domingo, 11 de março de 2012

ENTREGA DA RAIS TEVE PRAZO PRORROGADO PARA 23 DE MARÇO DE 2012

Foi publicada a Portaria nº 401 do Ministério do Trabalho e Emprego no Diário Oficial de 09/03/2012 que informa a prorrogação do prazo de entrega da RAIS (ano base 2011) até a data de 23/03/2012.
A prorrogação do o prazo de entrega foi motivada por problemas técnicos ocorridos no programa da declaração da RAIS 2011, referentes à análise de grande volume de dados declarados pelos estabelecimentos, o que resultou em grande tempo de resposta na identificação da integridade das informações.
Cumpre alertar que a inobservância do prazo de entrega da RAIS sujeita ao pagamento de multa de no mínimo R$ 425,64, além de R$ 106,40 por bimestre de atraso, contados até a data de entrega da RAIS respectiva ou da lavratura do auto de infração, se este for feito primeiro.
Íntegra da Portaria 401 MTE/2012:
"PORTARIA Nº 401, DE 8 DE MARÇO DE 2012
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO - INTERINO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 24 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, resolve:
Art. 1º Alterar o caput do art. 6º da Portaria nº 07, de 03 de janeiro de 2012, publicada no DOU de 04 de janeiro de 2012, seção 1, pág. 60/67, que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 6º O prazo para a entrega da declaração da RAIS inicia-se no dia 17 de janeiro de 2012 e encerra-se no dia 23 de março de 2012."(NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ROBERTO DOS SANTOS PINTO"
Fonte: COAD de 09/03/2012

quinta-feira, 8 de março de 2012

DIA INTERNACIONAL DA MULHER TRABALHADORA

No dia 08 de março sempre é igual: felicitações para as mulheres, e na melhor das hipóteses presentes e flores. Nenhum problema até aí, pelo contrário, é muito bom receber tanto carinho e consideração.

Contudo, o dia 8 de março tem um significado maior para as mulheres, e que muitas desconhecem. O dia 8 de março tem como origem a luta da mulher pelo seu valor, por igualdade de direitos, em especial os trabalhistas.

Na data de 8 de março de 1857 operárias de uma fábrica de tecidos em Nova Iorque realizaram uma grande greve, através da qual reivindicavam melhores condições de trabalho. As reivindicações referiam-se a redução na jornada diária de trabalho para dez horas (eram obrigadas a trabalhar até 16 horas de trabalho por dia), equiparação salarial com os homens (as mulheres auferiam cerca de três vezes menos pelo mesmo tipo de trabalho), bem como dignidade e urbanidade dentro do ambiente de trabalho (as trabalhadoras eram tratadas como coisas e sofriam muito assédio, tanto moral como sexual).

A manifestação das trabalhadoras foi reprimida com total violência e desrespeito, com requintes de crueldade.

As mulheres grevistas foram trancadas dentro da fábrica, que em seguida foi incendiada.

Cerca de 130 tecelãs morreram carbonizadas, em decorrência de um ato totalmente desumano e cruel.

Em 1910, durante uma conferência na Dinamarca, foi estabelecido que o dia 8 de março passaria a ser o "Dia Internacional da Mulher", para homenagear aquelas mulheres que morreram no cruel incêndio ocorrido na fábrica no ano de 1857.

A Organização das Nações Unidas (ONU) oficializou a data em 1975 através de um decreto.

A data em comento não foi criada apenas para homenagens ao sexo feminino e para fins comerciais. O dia 08 de março deve servir para a reflexão e conscientização sobre o valorização da mulher na sociedade e no mercado de trabalho.

Ao ser criada esta data, não se pretendia apenas comemorar. Em todo o mundo são realizados eventos, congressos e debates que visam discutir o papel da mulher na sociedade atual e a conquista de seus direitos.

Felizmente muitos avanços ocorreram, mas a mulher ainda terá que continuar lutando. Por mais surreal que pareça, é necessário criar leis para garantir o que já é um direito no Brasil, como a igualdade salarial entre homens e mulheres.

Conforme dados de uma pesquisa do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE realizada em 2010, mesmo apresentando indicadores de escolaridade superiores aos dos trabalhadores do sexo masculino, as mulheres ganham salários 27,7% inferiores aos dos homens. E o mais desanimador: o referido estudo registrou que a diferença entre os rendimentos é ainda maior entre trabalhadores de maior escolaridade.

Nesta semana a Comissão de Direitos Humanos do Senado aprovou, em votação terminativa, projeto de lei que pune as empresas que pagam salário menor a mulheres contratadas para realizar a mesma atividade executada por homens. A proposta seguirá para sanção da Presidente Dilma Rousseff. De acordo com o mencionado projeto de lei, o empregador que remunerar de maneira discriminatória o trabalho da mulher terá que pagar multa correspondente a cinco vezes a diferença sobre os vencimentos oferecidos aos homens durante todo o período da contratação.

Enfim, como mulher e advogada trabalhista não resisti e tive que compartilhar a reflexão acima. Desejo muito sucesso e felicidades para todas nós mulheres trabalhadoras!!

Um grande abraço,

ELLEN LINDEMANN WOTHER - Advogada